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(DOC. VP 208.1004.3004.8200)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Gratificação de desempenho. Reconhecimento do direito à paridade com os servidores ativos até a data do primeiro ciclo de avaliação em ação anterior. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ.

«I - O presente feito decorre de ação que objetiva a incorporação de proventos da diferença paga entre os pontos devidos aos servidores ativos e inativos, a título de gratificação de desempenho, além do pagamento dos atrasados. Na sentença, julgou-se extinto o processo diante da coisa julgada material. No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a sentença foi mantida. II - Sobre a alegada violação do CPC/1973, art. 301, §§ 1º e 2º, atual CPC/2015, art. 337, §§ 1º e 2º,

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