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(DOC. VP 208.0061.1003.0400)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Improbidade administrativa. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 114. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de ausência de dolo e de prejuízo ao erário. Necessário revolvimento de fatos e provas dos autos. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.

«1 - Nas razões do Recurso Especial, as partes recorrentes sustentam que não há como ser mantida a condenação por ato de improbidade administrativa, firmada no acórdão recorrido. Ponderam que não agiram com dolo, no sentido de obter vantagem para si ou para outrem, tampouco para provocar prejuízo ao erário, nem atentaram contra os princípios da Administração Pública. Assentam a inexistência de tratativas para desvio de recursos públicos e para fraudar o processo licitatório rep

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