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(DOC. VP 207.5972.7006.2300)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 214 c/c CP, art. 224, «b». Revisão criminal julgada improcedente pela corte de origem. Julgador ausente na sessão inicial. Maioria contrária à pretensão defensiva permanece. Ilegalidade não verificada. Ausência de efetivo prejuízo. Agravo improvido.

«1 - É certo que este Superior Tribunal de Justiça já se manifestou pelo reconhecimento de nulidade de voto proferido por julgador que não tenha presenciado a sustentação oral realizada em sessão anterior, podendo em determinados casos levar à necessidade de novo julgamento. Precedentes. 2 - Se mesmo com a exclusão do voto do julgador ausente na primeira sessão, permanece maioria pela improcedência da pretensão defensiva, não se verifica situação de efetivo prejuízo ao acusad

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