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(DOC. VP 207.5223.0011.6100)

STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Compromisso arbitral. Prioridade do juízo arbitral sobre o Juiz togado para definir a sua competência. Regra da kompetenz-kompetenz. Compromisso firmado em documento apartado e após a celebração do contrato. Fato incontroverso. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Vício de consentimento. Ausência de prequestionamento e necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Recurso não provido.

«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. 2 - Segundo a regra da Kompetenz-Kompetenz, o próprio árbitro é quem decide, com prioridade ao juiz togado, a respeito de sua competência para avaliar a e

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