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(DOC. VP 207.5223.0007.8400)

STJ. Processual civil. Tributário. Repetição de indébito. Óbices ao conhecimento do recurso. Alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de violação. Não particularização de dispositivo supostamente violado. Deficiência recursal. Ausência de impugnação de fundamento suficiente para manutenção da decisão. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Argumentos já analisados na decisão monocrática.

«I - Na origem, trata-se de ação de repetição de indébito objetivando a restituição, aos ora agravados, de valores pagos a título de contribuição para o Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão - Funbem. O pedido foi julgado procedente para condenar o ora agravante na restituição das aludidas contribuições, acrescida de correção monetária pela Taxa SELIC a partir do trânsito em julgado, além de juros de 1% ao mês, na forma do CTN, art. 161, § 1º, além do

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