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(DOC. VP 207.2573.4000.0600)

TJSC. Recuperação judicial. Impugnação oposta pela credora. Moeda estrangeira. Conversão pela cotação do dólar da data da impugnação. Acolhimento. Agravo da recuperanda. Conversão da moeda estrangeira que se dá pela cotação do dólar na data do pedido de recuperação judicial. Lei 11.101/2005, art. 9, II, c/c Lei 11.101/2005, art. 77. Precedentes jurisprudenciais. Lei 11.101/2005, art. 50, § 2º.

«Não se olvida que a Lei 11.101/2005, art. 50, § 2º, disciplina, no âmbito da recuperação judicial, que «nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial será conservada como parâmetro de indexação da correspondente obrigação e só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação». Somente na hipótese de decretação de falência o Legislador impôs a automática conversão do crédito em moe

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