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(DOC. VP 207.2141.1009.3200)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fato novo na via especial. Inviabilidade. Suposta violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 489. Alegada afronta ao CPC/2015, art. 485, VI e § 3º, CPC/2015, art. 114, CPC/2015, art. 115 e CPC/2015, art. 119, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Recurso não provido.

«1 - «Não é possível a alegação de fato novo exclusivamente em sede de recurso especial por carecer o tema do requisito indispensável de prequestionamento e importar, em última análise, em supressão de instância» (AgRg no AREsp. 595.361/SP/STJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/06/2015, DJe 06/08/2015). 2 - Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Isso porque, embora rejeitados os embargos de decl

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