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(DOC. VP 207.1655.4000.2700)

TJPE. Apelação cível. Ação de cobrança. Extinção do processo sem resolução de mérito. Aplicação do CPC/2015, art. 485, IV. Citação por edital. Juntada posterior. Ausência de triangularização da relação processual. Recurso desprovido. Decisão unânime. CPC/2015, art. 240. CPC/2015, art. 239.

«1 - Para a validade do processo é indispensável a citação do réu (CPC/2015, art. 239), incumbindo a parte autora promovê-la (CPC/2015, art. 240, § 2º). 2 - Diante da inércia da autora em providenciar a citação por edital, como solicitou, promoveu-se, corretamente, a extinção do processo sem resolução de mérito à míngua de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 3 - Constituindo a citação pressuposto para o desenvolvimento válido

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