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(DOC. VP 205.9914.6000.0800)

STF. «Habeas corpus». A representação prescinde de rigor formal. Conjunto probatório insuficiente.

«I - A representação prescinde de rigor formal. Basta a demonstração inequívoca do interesse do ofendido, ou de seu representante legal, para que tenha início a ação penal. II - O tema da insuficiência do conjunto probatório não pode ser apreciado em habeas corpus. Ordem denegada.»

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