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(DOC. VP 205.8971.0004.3400)

STJ. Seguridade social. Civil. Previdenciário. Benefício. Correção monetária. Índice. Taxa referencial. Inaplicabilidade.

«- O STF, quando do julgamento da ADIn 483/DF/STF, proclamou que a Taxa Referencial - TR - não pode ser adotada como índice de correção monetária, pois não reflete a variação do poder aquisitivo da moeda, prestando-se tão-somente para medir as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo. - os débitos judiciais relativos a benefícios previdenciários, por constituírem dívida de valor, de natureza alimentar, devem ser corrigidos pelo índice que efetiv

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