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(DOC. VP 205.8175.5000.0500)

STJ. Embargos de declaração. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido. Intenção de rediscutir o julgado. Embargos rejeitados. CPC/1973, art. 535.

«1 - A função dos embargos é, tão-somente, integrativa, no sentido de afastar omissão, contradição ou obscuridade, na forma do CPC/1973, CPC, art. 535. Não estando presente nenhum desses vícios, como na hipótese em exame, não há como acolher o presente recurso, haja vista não serem os declaratórios via adequada para buscar o reexame de questões sobre as quais já houve manifestação do órgão julgador. 2 - Embargos declaratórios rejeitados.»

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