Carregando…

(DOC. VP 205.6995.4000.2600)

STJ. Registro público. Falência. Venda do bem após o termo legal da falência, mas antes da decretação da quebra. Incidência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 52, VII. Lei 6.015/1973, art. 215.

«- Segundo o disposto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 52, VII, é ineficaz a transcrição de transferência da propriedade quando efetivada após a decretação do sequestro ou da quebra; não, se operada durante o denominado período suspeito da falência. Precedentes do STJ. - Recurso especial conhecido e provido.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote