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(DOC. VP 205.6995.4000.1700)

STJ. Registro público. Retificação de registro. Alteração da área. Lei 6.015/1973, art. 213, § 4º.

«1 - Havendo contestação fundamentada, apontando o lindeiro que a pretensão causa grave prejuízo ao seu imóvel, não se tratando de mera retificação, sendo antigo o questionamento sobre as dimensões da propriedade, aplica-se a Lei 6.015/1973, art. 213, § 4º. 2 - Recurso especial conhecido e provido.»

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