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(DOC. VP 205.6074.2001.2400)

STJ. Embargos de declaração. Recurso especial. Efeito modificativo. Preclusão. Multa. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. CPC/2015, art. 1.026, § 2º.

«1 - Eventuais defeitos materiais no Acórdão embargado devem ser alegados, todos, nos primeiros declaratórios, pena de preclusão, não se admitindo segundos embargos assentados em novas alegações. 2 - Os embargos de declaração não constituem via adequada para o simples reexame de questões já decididas e reforma do Acórdão embargado. 3 - Revelado o intuito meramente procrastinatório, aplica-se a multa prevista no CPC/1973, art. 538, parágrafo único. 4 - Embargos de decla

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