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(DOC. VP 205.3930.8000.0100)

TNU. Seguridade social. Previdência social. Revisional. Impossibilidade de limitação do valor dos salários-de-contribuição monetariamente atualizados considerados no período básico de cálculo. A limitação ao máximo do salário-de-contribuição vigente se dá apenas para efeito de pagamento, devendo incidir sobre a renda mensal inicial apurada ou sobre a renda de manutenção do benefício. Lei 8.213/1991, art. 29, § 2º. Lei 8.213/1991, art. 33.

«A renda sem limitação deve ser considerada para efeito de aplicação dos reajustes até que não comporte mais vantagem alguma a ser compensada, ficando igual ou aquém do teto do salário-de-contribuição vigente. Recurso conhecido e provido.»

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