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(DOC. VP 205.1743.1000.0200)

STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de usucapião extraordinária. Aplicação do prazo previsto no CCB/1916, dada a aplicação da regra de transição disposta no CCB/2002, art. 2.028. Vinte anos. Prescrição aquisitiva. Prazo que se implementa no curso da ação de usucapião. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.238. CCB/1916, art. 550. CPC/1973, art. 462. CPC/2015, art. 493.

«1. Ação ajuizada em 10/02/2010. Recurso especial concluso ao gabinete em 31/01/2018. Julgamento: CPC/2015. 2. Ação de usucapião extraordinária. 3. O propósito recursal é definir se é possível o reconhecimento da prescrição aquisitiva quando o prazo exigido por lei se implementa no curso da ação de usucapião. 4. O prazo da prescrição aquisitiva da propriedade aplicável à espécie não é o de 15 (quinze) anos previsto no CCB/2002, art. 1.238 para a usucapião extraor

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