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(DOC. VP 204.4533.2005.1400)

STF. Direito tributário. Agravo interno em agravo interno em recurso extraordinário. IPTU. Débito da extinta Rede Ferroviária Federal S/A. Imunidade tributária recíproca. Inaplicabilidade à responsabilidade tributária por sucessão. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. CTN, art. 9º. CTN, art. 202, V.

«1 - O entendimento fixado no RE 959.489/SP/STF (Tema 909/STF) não se aplica ao caso. A controvérsia ora em exame refere-se à inexistência da imunidade tributária recíproca em relação à União, quando esta assumir a condição de sucessora dos débitos tributários da RFFSA. Já a matéria discutida no Tema 909 diz respeito aos requisitos para a concessão da imunidade tributária à própria RFFSA. 2 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.176/PR/STF RG,

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