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(DOC. VP 204.3623.5010.2900)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Arrendamento mercantil. Restituição do vrg. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Cotejo analítico não efetuado. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Revisão das conclusões estaduais. Impossibilidade. Necessidade do reexame de matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.

«1 - Não ficou configurada a violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2 - O dissídio jurisprudencial não merece conhecimento, porque não foi realizado o necessário cotejo analítico entre os julgados traz

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