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(DOC. VP 204.3623.5008.7900)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Execução. 1. Impossibilidade de aplicação das astreintes sem a devida intimação da decisão. Matéria preclusa. Fundamento não refutado pelo recorrente. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Reformatio in pejus. Não ocorrência. Juízo de primeiro grau que não fixou a base de cálculo para a incidência da multa. 3. Modificação do acórdão recorrido quanto ao reconhecimento da conduta procrastinatória do recorrente. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

«1 - Não havendo impugnação específica quanto à ocorrência de preclusão da matéria relacionada à aplicação da multa, tem incidência o óbice da Súmula 283/STF. 2 - Considerando que o Juízo de primeiro grau não determinou em nenhum momento que a base de cálculo da multa fosse «o valor que viesse a ser bloqueado», não há que se falar em reformatio in pejus, pois o Tribunal apenas fixou a base de cálculo prevista em lei ( CPC/1973, art. 18), qual seja, o valor da causa. Ali

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