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(DOC. VP 204.3155.5006.5500)

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Certidão positiva com efeitos de negativa. CTN, art. 206. Súmula 7/STJ.

«1 - A certidão positiva com efeitos de negativa somente pode ser expedida quando no processo de execução tiver sido efetivada a penhora ou quando estiver suspensa a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151), nos termos do CTN, art. 206. 2 - In casu, restou consignado pelo Tribunal a quo, que a penhora efetuada restou integral e suficiente para garantia da execução. 3 - Consectariamente, infirmar referida conclusão implicaria sindicar matéria fática, interditada ao E.

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