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(DOC. VP 204.3103.9004.3300)

TRF4. Tributário. CDA. Juros e multa. Notificação. TR. CTN, art. 202, II.

«A indicação do fundamento legal da incidência dos juros e da multa cumpre a exigência do CTN, art. 202, II. Exige-se notificação da lavratura da NFLD, que enseja impugnação; não, porém, da inscrição em dívida ativa ou da extração da respectiva certidão, que são procedimentos internos posteriores à conclusão do processo administrativo e que não ensejam defesa. A TR não se prestava para servir de índice de correção monetária, só sendo admitida após o vencimento d

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