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(DOC. VP 204.2070.4393.6252)

TJSP. APELAÇÃO. Ação revisional de contrato. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Preliminar em contrarrazões. Alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade. Inocorrência. Recurso que apresentou fundamentos fáticos e jurídicos, demonstrando seu inconformismo diante da r. decisão recorrida. Preenchidos os requisitos do CPC, art. 1.010. Mérito. Reconhecimento da relação de consumo. Súmula 297, STJ. Capitalização dos juros remuneratórios. Permitida com periodicidade inferior a um ano nos contratos celebrados posteriormente a 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. Previsão na cédula da taxa de juros anual superior a doze vezes a taxa de juros mensal nela estipulada. Inexiste ilegalidade no cálculo dos juros por meio do sistema de amortização Tabela Price, praxe nas operações bancárias. Precedentes. Juros remuneratórios. Não verificada abusividade. Taxas expressamente previstas na pactuação. Tarifa de avaliação de bem e de registro do contrato. Tese firmada no REsp. 1.578.553/SP/STJ. Necessidade de comprovação da efetiva prestação do serviço. Instituição financeira que comprovou o serviço de registro do contrato. Anotação do gravame. Devolução não cabível. Tarifa de avaliação de bem. Cobrança indevida. Avaliação do bem feita pela própria instituição financeira. Restituição do valor pago na forma simples. Seguro prestamista. Recurso Especial 1.639.259/SP/STJ. Consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Indícios de venda casada. Instituição financeira que não se desincumbiu de comprovar ter oportunizado à autora a opção por contratação de seguro com empresas diversas. Devolução devida na forma simples. Ausência de prova de dolo. Sentença reformada em parte. Recurso do réu improvido e recurso da autora parcialmente provido.

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