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(DOC. VP 204.1921.6002.1700)

TRF2. Tributário. Embargos de declaração. Plano de outorga de opções de compra de ações. Stock options. Contrato de natureza mercantil. Natureza não remuneratória. Rendimento decorrente do trabalho. Não caracterizado. Reexame do julgado. Inadequação da via. Erro material, omissão, contradição e obscuridade. Inexistência. CLT, art. 457, §§ 1º, 2º e 3º.

«1 - O Stock option possui natureza de contrato mercantil, vez que presentes as características inerentes ao mencionado instituto, quais sejam, onerosidade, voluntariedade e risco, que são suficientes à descaracterização do resultado auferido pelo trabalhador como remuneração. 2 - O referido Programa (stock options) constitui relação jurídica distinta da relação de emprego, cuja adesão depende da voluntariedade dos empregados interessados em assumir o risco do mercado financeiro

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