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(DOC. VP 204.1921.6001.6900)

TJRS. Agravo interno. Mandado de segurança. Indeferimento da inicial. Decisão interlocutória. Dispensa da audiência do CPC/2015, art. 334. Hipótese de não cabimento de agravo de instrumento.

«Decisão interlocutória que dispensa a audiência prevista no CPC/2015, art. 334 não pode ser atacada por meio de mandado de segurança tão somente porque não prevista entre as hipóteses autorizadoras de interposição de agravo de instrumento, constantes do rol taxativo do CPC/2015, art. 1.015. A uma, porque a decisão do Juízo a quo não se reveste de caráter manifestamente ilegal, abusivo ou teratológico. A duas, porque admitir o cabimento da ação constitucional em todas as hipót

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