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(DOC. VP 204.1191.0000.5100)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Obras públicas. Redução do curso mediante isenção de imposto. Lei Municipal 6.202/1980. Incidência do disposto no ADCT/88, art. 41. Alegação improcedente. CTN, art. 178.

«1 - ADCT/88, art. 41. Incentivos fiscais de natureza setorial destinados a promover a expansão econômica de determinada região ou setores de atividade. Necessidade de edição de norma ratificadora no prazo previsto na Constituição Federal. 2 - Isenção de tributos no âmbito municipal, com objetivo de reduzir os custos das obras públicas. Lei 6.202/1980. Matéria que não está abrangida pela previsão contida na norma constitucional transitória, por não se tratar de incentivo fis

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