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(DOC. VP 203.9531.1000.1600)

TRF4. Processual civil. Constitucional. Relativização da coisa julgada. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Sentença transitada em julgado. Inaplicabilidade.

«Uma decisão proferida regularmente em um processo (com a presença de todos os seus pressupostos intrínsecos e extrínsecos da ação), com trânsito em julgado, não pode ser reputada inexistente. Para rescindir acórdão de mérito transitado em julgado, a ação própria é a ação rescisória fundada no CPC/1973, art. 485, IV. O advento do CPC/1973, art. 741, parágrafo único, positivou a possibilidade de relativização da coisa julgada. No entanto, não procede a tese de que toda

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