Carregando…

(DOC. VP 203.9144.5263.3704)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA - ABRANGÊNCIA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO CLT, art. 896, § 7º. 1- No caso, foi examinada a controvérsia relativa àresponsabilidade subsidiáriado ente público sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC 16 e do RE 760, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 2 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 3 - Na hipótese dos autos, a Corte regional concluiu pela culpa in vigilando em virtude da falta de comprovação de fiscalização do contrato de prestação de serviços: « a culpa da Administração Pública não é presumida e também não decorre diretamente do fato isolado do inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, mas da falta de fiscalização do cumprimento das obrigações da empresa contratada. No caso em apreço, os elementos de convicção dos autos atestam que não houve fiscalização eficiente da regularidade dos pagamentos e de outras obrigações da contratada em relação aos seus empregados. Nesse sentido, a recorrente nem mesmo impugna a prova oral transcrita nos fundamentos da sentença, em que o magistrado a quo firmou sua conclusão de que houve falha na atuação fiscalizadora da tomadora dos serviços contratados. Conquanto a recorrente tenha colacionado relatórios e guias de recolhimento previdenciários e fiscais e comprovantes de depósitos do FGTS (fls. 433 e seguintes) e, embora entenda que os serviços prestados em razão do contrato administrativo não exijam que seja realizada acompanhamento in loco, mas por amostragem, ficou evidente a ineficiência da fiscalização. (...) Dessarte, não resta nenhuma dúvida de que a ação fiscalizadora da tomadora dos serviços pecou pela inadequação e ineficiência, não se mostrando efetiva para a finalidade proposta, comprovando a culpa na modalidade in vigilando. (...) a responsabilidade subsidiária do tomador engloba todas as parcelas deferidas na sentença, em especial as deferidas com amparo em instrumentos coletivos de trabalho e multas (Súmula 331, item VI, do TST) «. 4 - Como a decisão monocrática do Relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. 5 - Agravo interno a que se nega provimento .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote