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(DOC. VP 203.8360.5007.7100)

STJ. Tributário. Imposto sobre lucro imobiliário. Alienação de imóvel adquirido por herança. Alienação ocorrida apos a revogação da Lei 3.470/1958 pelo Decreto-lei 94/1966. Portaria 80/1979 do Ministro da Fazenda. Ilegalidade. Tributo indevido. Decreto-lei 94/1966, art. 2º. Decreto-lei 1.641/1978.

«I - O Decreto-lei 94/1966 derrogou a Lei 3.470/1958. II - alienação, em 30/05/1986, de imóvel havido por herança, não se expunha a incidência do imposto sobre lucro imobiliário. E que, nesta data já se encontrava revogada a Lei 3.470/1958, não havendo base legal de calculo para apuração do lucro, na alienação do imóvel herdado. III - a Portaria 80/1979 do ministro da fazenda violou o ordenamento jurídico, quando fixou, sem previsão legal, base de calculo para imposto.

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