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(DOC. VP 203.8360.5006.4400)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes de homicídio qualificado e associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundamentos. Questão não apreciada pela corte de origem, por reiteração de pedido anterior. Violação ao princípio da dialeticidade. Supressão de instância. Excesso de prazo. Julgamento plenário próximo. Atraso que não é exacerbado. Incidência das Súmula 21/STF e Súmula 52/STF. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada, com recomendação.

«1 - A Corte de origem não conheceu do habeas corpus quanto aos fundamentos da prisão preventiva porque já apreciada a irresignação no âmbito de anterior remédio heroico. Assim, sob pena supressão de instância e de violação ao princípio da dialeticidade, vedada a análise do suposto constrangimento ilegal, porque se constata que o pleito de não foi tratado no acórdão impugnado. 2 - Somente se cogita da existência de constrangimento ilegal, quando o excesso de prazo for motiva

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