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(DOC. VP 203.8360.5002.5100)

STJ. Cumprimento de sentença. Modificação do percentual de juros de mora após a propositura da execução. Impossibilidade sem a concordância da parte contrária. CPC/2015, art. 329, II. Matérias de ordem pública se sujeitam à preclusão consumativa. Processual civil. Recurso especial. CPC/2015, art. 322, § 1º, e CPC/2015, art. 507. Divergência jurisprudencial não comprovada. CPC/2015, art. 1.029, § 1º.

«1 - Trata-se de recurso especial contra acórdão proferido em agravo de instrumento interposto em contra decisão que reconheceu a impossibilidade de modificação da taxa de juros utilizada nos cálculos que instruíram a execução, sem anuência da parte contrária, ante o disposto no CPC/2015, art. 329. 2 - Os recorrentes alegam, em síntese, que, diante do disposto no CPC/2015, art. 322, § 1º e por cuidar-se de questão de ordem pública, o percentual de juros poderia ser modificado

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