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(DOC. VP 203.8314.4000.3500)

STJ. Agravo interno no pedido de suspensão de liminar e de sentença. Adiamento do julgamento. Indeferimento. Trânsito em julgado da decisão sub judice. Perda de objeto do pedido suspensivo. Não ocorrência. Desapropriação. Imissão provisória na posse. Decisão que suspendeu os decretos expropriatórios editados pelo estado da Bahia. Grave lesão à economia pública não demonstrada. Alegações genéricas de prejuízo ao erário. Indícios de vício formal no processo de desapropriação. Ausência de autorização prévia do governo federal em áreas de interesse da união. Necessidade. Decreto-lei 3.365/1941. Agravo interno desprovido. CPC/2015, art. 937.

«1 - Não configurada nenhuma das hipóteses de suspensão do processo, previstas no CPC/2015, art. 313, tampouco prejuízo à ampla defesa e ao contraditório, diante da ausência de previsão legal e regimental para sustentação oral, nos termos do RISTJ, art. 159, IV c/c o CPC/2015, art. 937, § 3º, deve o pedido de adiamento de julgamento ser indeferido e o feito ter seu regular prosseguimento. 2 - De acordo com a Lei 8.437/1992, art. 4º, § 6º, o agravo de instrumento não prejudica

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