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(DOC. VP 203.6435.4130.3828)

TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. SÚMULA 85/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O CLT, art. 59, caput, seja na redação anterior ou posterior à vigência da Lei 13.467/2017, não guarda pertinência temática com a controvérsia relativa aobanco de horas. Registre-se que não foram apontadas ofensas a qualquer parágrafo do referido dispositivo, sendo ônus da parte indicarcom precisão qual das subdivisões do artigo se refere. Extrai-se do acórdão regional que havia acordo de compensação de jornada, o que afasta a tese recursal de contrariedade à Súmula 85/TST, I, tendo em vista a possibilidade de se estabelecer compensação de jornada mediante acordo individual escrito. Precedentes. O Juízo a quo, lastreado no acervo probatório, consignou que a prática de horas extras era eventual, além de escassos os descansos semanais suprimidos. A revisão deste entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.

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