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(DOC. VP 203.6171.1010.4300)

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Pensão rural por morte. Tempo de serviço. Diarista. Prova testemunhal. Ausência de recolhimento. Apelação improvida. Lei 8.213/1991, art. 74.

«1 - A Lei 8.213/1991, art. 74, a pensão por morte é devida «ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não». Desse dispositivo se extraem dois requisitos subjetivos necessários à concessão do benefício: a) ser o interessado dependente do falecido e b) ser o falecido segurado da Previdência Social. 2 - O óbito de Maria Aparecida Silvério da Silva ocorreu em 23/10/2009 (fl. 13). A qualidade de dependente do autor é presumida, tendo em vista a certidão de

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