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(DOC. VP 203.5442.5011.2800)

STJ. Habeas corpus. CP, art. 155, § 4º, II e IV, por quatorze vezes, CP, art. 288, CP, art. 299, todos do CP, e Lei 9.613/1998, art. 1º, caput, 1º, II, e § 4º. Prisão preventiva decretada pelo tribunal a quo. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta e reiteração delitiva. Aplicação da Lei penal. Paciente foragido até os dias atuais. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

«1 - Sabe-se que o ordenamento jurídico vigente traz a liberdade do indivíduo como regra. Desse modo, antes da confirmação da condenação pelo Tribunal de Justiça, a prisão revela-se cabível tão somente quando estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, sendo impossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem inexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema, previstos na legislação processual penal. 2 - Na espécie, a segrega�

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