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(DOC. VP 203.5174.2000.6100)

TJRO. Apelação cível. Liminar contra a Fazenda Pública. Flexibilização. Direito a vida. Lei 8.437/1992, art. 1º, § 3º. Julgamento antecipado do mérito. Possibilidade. Nulidade da sentença. Ausência de fundamentação. Não verificada. Recurso não provido. CPC/2015, art. 355.

«1) A regra contida na Lei 8.437/1992, art. 1º, § 3º, que veda a concessão de liminar que esgote o objeto da ação em face da Fazenda Pública, deve ser flexibilizada para fins de tratamento de saúde ou fornecimento de medicamentos, ante a supremacia do direito à vida digna. 2) Não há que se falar em cerceamento de defesa, quando o magistrado, verificando que a prova dos autos já o convenceu, determina o julgamento antecipado de mérito, por ser o juiz o destinatário das provas.

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