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(DOC. VP 203.5174.2000.6000)

TJPR. Direito civil. Direito processual civil. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer, com reparação de danos morais e materiais. Existência de despacho saneador, no qual fora determinada a produção de prova pericial. Julgamento antecipado do mérito, em audiência de saneamento em cooperação com as partes (CPC/2015, art. 357, § 3º), da qual a parte ré não participou. Ausência de intimação, válida e regular. Ofensa ao CPC/2015, art. 9º. Sentença cassada para dar prosseguimento aos atos processuais. CPC/2015, art. 355.

«1 - O julgamento antecipado do feito no âmbito de audiência de saneamento, designada nos termos da Lei 13.105/2015, art. 357, § 3º (CPC/2015, 357), na qual a Parte não compareceu por ausência de intimação, válida e regular, implica em cerceamento de defesa, por ofensa ao CPC/2015, art. 9º - Lei 13.105/2015, apto a ensejar a nulidade da decisão judicial proferida naquela oportunidade. 2 - Recurso de apelação cível conhecido, e, no mérito, provido.»

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