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(DOC. VP 203.3514.1008.4700)

STJ. Tributário. IPI. Isenção. Mercadoria importada. Navio e bandeira brasileira.

«1 - A Lei 8.191/1991, não revogou as disposições do Decreto-lei 666/1969, art. 2º. 2 - A isenção tratada pelos referidos dispositivos só produz efeitos quando presentes as condições exigidas pelas duas leis. 3 - A isenção do IPI, nas situações previstas na Lei 8.191/1991, art. 1º, só ocorre quando a mercadoria importada descrita no referido dispositivo é transportada em navio de bandeira brasileira. 4 - Precedentes jurisprudenciais: REsp 254382/SC/STJ; REsp 162982/SP/S

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