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(DOC. VP 203.3514.1008.4300)

STJ. Processual civil e tributário. Decreto-lei 687/1969, art. 6º, caput e parágrafo único. Decreto 91.030/1985, art. 217, III. Decreto 91.030/1985, art. 218, II. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º (LINDB). Prequestionamento. Ausência. IPI. Isenção. Mercadoria importada. Decreto-lei 666/1969. Necessidade de transporte por meio de navio de bandeira brasileira.

«1 - Não decididas pela Corte de origem as questões federais alusivas ao Decreto-lei 687/1969, art. 6º, caput e parágrafo único. Decreto 91.030/1985, art. 217, III. Decreto 91.030/1985, art. 218, II. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º (LINDB), inadmissível é o manejo de recurso especial, pois imperiosa a observância do prequestionamento. São aplicáveis, nesses pontos, as Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - O Decreto-lei 666/1969 deve ser observado conjunta

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