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(DOC. VP 203.2793.6001.3400)

TJMG. Tutela provisória. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Tutela de evidência fundada no CPC/2015, art. 311, IV. Deferimento liminar pelo magistrado. Impossibilidade. Hipótese que reclama formação mínima de contraditório. Indeferimento da medida por falta de aparência do direito. Análise à luz dos requisitos da tutela de urgência. Requisito comum a ambas. Indeferimento que se imporia por qualquer forma. Oferta de acordo extrajudicial pelo réu. Circunstância que não impõe à confissão quanto aos fatos que serão objeto do contraditório. Decisão mantida. CPC/2015, art. 294. CPC/2015, art. 300. CPC/2015, art. 311.

«1 - Sob a regência do CPC/2015, as disposições pertinentes à tutela antecipada do extinto CPC/1973, art. 273 foram remanejadas para Título II do Código atual, onde é disciplinado o gênero tutela de urgência. Referidas tutelas provisórias podem fundar-se em urgência ou em evidência, na forma descrita pelo CPC/2015, art. 294, sendo que a primeira, por sua vez, poderá ser das espécies «antecipada» ou «cautelar». 2 - O CPC/2015, art. 311 estatui os requisitos e hipóteses onde

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