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(DOC. VP 203.2793.6000.9700)

TJMG. Apelação cível. Ação de guarda. Citação por edital. Comunidade não pacificada. Inacessibilidade. Configuração. Nulidade da citação. Inocorrência. CPC/2015, art. 256.

«1 - A citação por edital é medida excepcional, a qual se deve proceder quando evidenciado o esgotamento dos meios possíveis para a localização da parte demandada. 2 - Tendo a genitora da criança endereço certo constante dos autos, mas que se encontra em área de risco, em comunidade não pacificada, e com presença de traficantes armados, na cidade do Rio de Janeiro, se afigura possível a citação por edital, quando esgotados pelo Oficial de Justiça os meios de adentrar na área

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