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(DOC. VP 202.8950.1001.7000)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Penal e processual penal. Nulidade de prova. Inocorrência. Rol de testemunha. Testemunha do juízo. Possibilidade. Reconhecimento de nulidade. Demonstração de prejuízo. Inocorrência. Opção por não se manifestar após o interrogatório. Preclusão. Agravo desprovido.

«1 - Consoante disposto no CPP, art. 209, ocorrendo a preclusão no tocante ao arrolamento de testemunhas, é permitido ao magistrado, uma vez entendendo serem imprescindíveis à busca da verdade real, proceder à oitiva como testemunhas do juízo, contudo, tal providência não constitui direito subjetivo da parte. Precedente. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o reconhecimento de eventual nulidade, relativa ou absoluta, exige a comprovação de efetivo p

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