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(DOC. VP 202.7781.5006.8700)

STJ. Recurso especial. Ação de rescisão contratual em fase de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. Pagamento voluntário. Incidência de multa. Critérios. Intempestividade. Resistência mediante impugnação. Depósito integral no prazo de 15 dias úteis sem resistência da parte executada. Não aplicação da multa. CPC/2015, art. 523, § 1º.

«1 - Ação ajuizada em 02/05/2017. Recurso especial interposto em 28/05/2018. Autos conclusos ao gabinete em 28/06/2019. Julgamento: CPC/2015. 2 - O propósito recursal consiste em dizer da violação do CPC/2015, art. 523, § 1º, acerca do critério de quando deve incidir, ou não, a multa de dez por cento sobre o débito, além de dez por cento de honorários advocatícios. 3 - São dois os critérios a dizer da incidência da multa prevista no CPC/2015, art. 523, § 1º, a intempesti

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