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(DOC. VP 202.7781.5006.6000)

STJ. Recurso. Processo civil. Acórdão que, apreciando apelação do poder público em mandado de segurança, deixou de examinar questões de impropriedade da medida e de ilegitimidade passiva ad causam, suscitadas nas informações. Decisão posterior, que não conheceu dos embargos declaratórios manifestados com vistas ao suprimento da omissão. CPC/1973, art. 515, § 1º. CPC/2015, art. 1.013.

«Tratando-se de caso de apelação com impugnação da sentença em seu todo, impunha-se à Corte de Cassação o reexame, não apenas das questões decididas pelo Juízo de primeiro grau, mas também daquelas que, podendo ter sido apreciadas, não o foram. Ao deixar de examinar as preliminares deduzidas nas informações, não obstante o silêncio da sentença, incorreu o v. acórdão, por sua vez, em omissão, sanável pela via dos embargos. A omissão é tanto mais patente quando se ve

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