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(DOC. VP 202.6602.5007.4900)

TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Seringueiro. Percepção cumulativa de benefícios assistenciais. ADCT/88, art. 54. Lei 7.986/1989. Possibilidade. Lei 8.213/1991, art. 16, § 4º.

«1 - Para que os dependentes do segurado tenham direito à percepção do benefício de pensão por morte, perfaz-se necessária a presença de alguns requisitos à sua concessão, quais sejam: a) o óbito do segurado; b) a qualidade de dependente; e c) a dependência econômica, que pode ser presumida ou comprovada. 2 - Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, deve-se aplicar, para a concessão de benefício de pensão por morte, a legislação

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