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(DOC. VP 202.6301.8000.1500)

STJ. Administrativo. Infração de trânsito. Excesso de peso. Nulidade de ato administrativo. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que concluiu que a Portaria 236.194 do Inmetro vedou a pesagem separada por eixos quando se tratar de carga líquida. 2 - A parte recorrente pleiteia a validade do procedimento administrativo de pesagem e dos autos de infração de trânsito lavrados pela Autarquia por excesso de peso da recorrida. 3 - Observa-se que o órgão julgador decidiu a questão após percuciente análise dos fatos e das provas relacionados à

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