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(DOC. VP 202.6052.6002.5800)

STJ. Execução penal. Violação ao CPP, art. 564, IV. Prequestionamento. Necessidade. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Transferência do apenado para estabelecimento prisional federal. Prorrogação. Fundamentação idônea. Permanência dos motivos ensejadores da medida. Função relevante em organização criminosa. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Insurgência desprovida.

«1 - Inviável a análise, por este Sodalício, da aventada violação ao CPP, art. 564, IV, do Código de Processo Penal, porque tal questão não foi objeto de análise na instância de origem, incidindo o óbice previsto nas Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 2 - Não obstante a inclusão de apenado em estabelecimento penal federal de segurança máxima seja excepcional e com duração não superior a 360 dias, nos termos da Lei 11.671/2008, art. 10, caput e § 1º, a jurisprudência desta

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