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(DOC. VP 202.6013.2005.6500)

STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Auxílio-educação. Verba desprovida de natureza remuneratória. Não-incidência. Ausência de nulidade da CDA. Apuração do valor devido por simples cálculo aritmético. Ausência de prequestionamento. Reexame de matéria fática.

«1 - O auxílio-educação, embora contenha valor econômico, constitui investimento na qualificação de empregados, não podendo ser considerado como salário in natura, porquanto não retribui o trabalho efetivo, não integrando, desse modo, a remuneração do empregado. É verba empregada para o trabalho, e não pelo trabalho. 2 - A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais ditos violados atrai o óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3 - Inviável o reexame de mat�

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