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(DOC. VP 202.4844.3006.4000)

STM. Crime militar. Recurso em sentido estrito. Ministério Público Militar. Decisão que rejeitou a arguição de incompetência do MPM. Homicídio doloso de civil praticado por militar. Competência da justiça federal improcedente, emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem (GLO). Atividade de natureza militar. Lei Complementar 97/1999 e Lei Complementar 136/2010. CF/88, art. 124. Recurso não provido. Decisão unânime.

«1 - A competência do júri quando a vítima for civil faz referência às justiças Militares dos Estados, e não à Justiça Militar da União. 2 - A Lei Complementar 97/1999, alterada pela Lei Complementar 136/2010, modificou a «organização, preparo e emprego» das FFAA, estendendo o caráter de atividade militar para fins de aplicação da CF/88, art. 124, que trata da competência da Justiça Militar da União, considerando crime militar os possíveis delitos ocorridos no cumpriment

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