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(DOC. VP 202.4844.3001.3500)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Criação do parque nacional das araucárias. Desapropriação ex VI lege. Omissão da administração pública. Propositura de ação de desapropriação indireta. Violação a normativo federal. Caracterização. Falta de legitimidade ad causam da União. Decreto de utilidade pública. Atribuição de ente federal distinto. Recurso especial do ICMbio. Preclusão temporal do direito de recorrer. Inexistência de litisconsórcio unitário. Falta de impugnação na instância ordinária.

«1 - Na hipótese em que o decreto de utilidade pública assinala a pessoa jurídica responsável pela promoção e a execução da desapropriação, é esta quem tem legitimidade passiva «ad causam» para figurar tanto em ação de desapropriação direta quanto na indireta, e não o ente público subjacente à autoridade pública responsável pelo decreto. 2 - No caso específico do Parque Nacional das Araucárias, criado por força do Decreto de 19/10/2005, era o Instituto Brasileiro do

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