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(DOC. VP 202.4425.7000.0000)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 3.885, de 20/4/2010, de Mato Grosso do Sul. Direito à informação do consumidor. Operadoras de plano ou seguro de assistência à saúde. Obrigatoriedade de entrega de comprovante escrito em caso de negativa, total ou parcial, de cobertura de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação. Competência legislativa concorrente. Norma estadual suplementar. CF/88, art. 24, V e § 2º. Obrigação extracontratual. Defesa do consumidor. Ausência de contrariedade a CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 22, I e VII, e CF/88, art. 170. Ação julgada improcedente.

«1 - A abertura do setor de assistência à saúde à iniciativa privada não obsta a regulação dessa atividade pelo Estado, indispensável para resguardar outros direitos garantidos pela Constituição, em especial a dignidade da pessoa humana, a defesa do consumidor e os direitos à saúde, à integridade física e à vida. 2 - Nos termos da CF/88, art. 24, V e § 2º, os Estados e o Distrito Federal dispõem de competência legislativa suplementar para editar normas de defesa do consumi

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